O Governo do Piauí publicou no Diário Oficial do Estado o calendário para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para exercício 2022.

O calendário segue a Instrução Normativa nº 002/2021 da Unidade de Administração Tributária (UNATRI), assinada pela diretora da unidade, Maria das Graças Moraes Moreira Ramos

No Piauí, o  IPVA deverá ser pago até as seguintes datas:

  • 31 de janeiro de 2022, em cota única, com desconto de 15%
  • 28 de fevereiro de 2022, em cota única, com desconto de 10%
  • 31 de março de 2022, em cota única , com desconto de 5%

Aqueles que optarem por parcelar o imposto terão os seguintes prazos:

  • 31 de março de 2022, a 1º (primeira) cota, quando parcelado;
  • 29 de abril de 2022, a 2º (segunda) cota, quando parcelado;
  • 31 de maio de 2022, a 3º (terceira) cota, quando parcelado.

A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 31 de março de 2022. As datas  são referentes aos últimos dias úteis de cada mês.

O pagamento dos tributos de que trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado por meio de documentos de arrecadação disponíveis na internet nas páginas da Sefaz no endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/, e do DETRAN/PI,no endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.

 

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Nataniel Lima
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