A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (26), por 3 votos a 1, os bloqueios de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinham sido definidos em processos ligados à operação Lava Jato.
Os processos que tramitavam no Paraná sobre os casos do triplex, do sítio de Atibaia, das doações ao Instituto Lula e da sede do Instituto Lula foram enviados à Justiça do DF e, em seguida, a defesa de Lula pediu que os bens que haviam sido bloqueados nesses processos fossem liberados.
Mas em maio, a Justiça Federal do Paraná negou o pedido e manteve o bloqueio de bens. Na época, o juiz federal Luiz Antônio Bonat avaliou que a revogação do bloqueio dependia de manifestação de Fachin, relator da Lava Jato no STF.
No julgamento concluído nesta sexta, Fachin votou pela manutenção do bloqueio de bens – mas foi derrotado porque os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pelo desbloqueio dos ativos.
“Essa nova decisão do STF é uma consequência do reconhecimento da nulidade dos processos envolvendo o ex-presidente Lula em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A Vara de Curitiba já deveria ter autorizado o levantamento há muito tempo, mas preferiu, mais uma vez, descumprir decisão da Suprema Corte para prejudicar Lula”, afirmou a defesa de Lula em nota.
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