Nos autos da prestação de contas do DETRAN-PI referente ao exercício de 2019, gestão Arão Lobão, que deve ir a julgamento na Segunda Câmara do Tribunal de Contas esta semana, foi constatada uma diferença significativa entre saldo em conta e registros do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFE).

“Analisando a disponibilidade de caixa do DETRAN e comparando a movimentação de saldos contidos nos extratos bancários, com os registros efetuados no SIAFE, foram verificadas divergências significativas entre os saldos bancários do SIAFE e o dos extratos das contas bancárias”, aponta manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).

Em face disso, o MPC opina pela “expedição de determinação ao atual gestor do DETRAN, para que apresente a devida conciliação da conta 7250-8, Banco 001, Ag.3791-5, com o saneamento da divergência, tendo em vista a diferença entre os saldos contábeis e bancários de R$ 377.185,67, ao final de 2019, por ausência de registro contábil, sob pena de abertura de Tomada de Contas Especial para aferição de possível dano ao erário ante saídas de numerários da conta bancária”.

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