O governo do Piauí, através do decreto 20.036, definiu os critérios para a realização dos eventos em ambientes abertos ou semiabertos com mais de 500 pessoas e em espaços fechados com até 200 pessoas no estado.
Em entrevista ao Cidadeverde.com, Tatiana Chaves, diretora da Vigilância Sanitária, informou que os estabelecimentos que desejam realizar esses eventos deverão exigir aos participantes o comprovante das duas doses da vacina ou teste negativo para o novo coronavírus.
“A pessoa que for a esses eventos deverá apresentar o cartão de vacinação com as duas doses. Sendo que ela precisa ter tomado a segunda dose há 20 dias. Porque é só nesse prazo que a pessoa realmente está imunizada. Aqueles que não tiverem tomado as duas doses com esse prazo ou ainda não tiverem sido vacinados devem apresentar um teste negativo para o novo coronavírus. Esse teste precisa ser feito em até 48h antes do evento”, explicou Tatiana Chaves.
Até o momento, nenhuma empresa manifestou interesse em realizar eventos com o público descrito acima. O estabelecimento que desejar promover essas festas com a quantidade de pessoas descritas deverá, além da exigência da vacinação, cumprir todos os protocolos sanitários contra a Covid-19, como o uso de máscara facial, com proteção mínima de até 3 camadas, e distanciamento social, de até 1,5 metro.
“Quanto ao uso de máscara, os participantes dos eventos poderão usar qualquer uma. Sejam as descartáveis, de pano, PFF2 ou N95. Além disso precisam focar na questão da higienização com álcool 70%”, pontuou Tatiana Chaves.
Será de responsabilidade do estabelecimento o controle do comprovante de imunização ou teste negativo para coronavírus dos participantes do evento. Isso porque após a realização da atividade, seja ela cultural, esportiva ou algum show, a administração do local precisará enviar as informações para a vigilância sanitária através do SISVISA, sistema eletrônico do órgão.
É importante frisar ainda que em eventos como show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança; em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade; em eventos esportivos o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido as duas doses da vacina ou o teste negativo para coronavírus.
Flash Nataniel Lima e Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com