O governo do estado públicou novo decreto neste domingo (26) com medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 27 de setembro ao dia 03 de outubro de 2021, voltadas para o enfrentamento da covid-19. Atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates e casas de shows continuam suspensos. Leia o decreto
As medidas valem tanto para espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Eventos-testes
O decreto diz ainda que a realização de festas e eventos poderá ser aprovada, por meio de projetos de eventos-testes, nas áreas cultural, desportiva, agropecuária, desde que tenham sido:
a) aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal;
b) apresentados até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingresso para o evento.
De acordo com o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou entorno.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers das 10h às 22h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Atividades sociais
O decreto mantém o limite de 200 pessoas em atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com