O Governo do Estado proibiu, através de resolução, o credenciamento de empresas de sucatas e de reciclagem e os seus representantes com parentesco de até 3° grau com qualquer servidor do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Piauí, sejam efetivos concursados, estáveis, contratados, comissionados ou terceirizados.

A resolução, assinada pelo diretor-geral do Detran, Garcias Guedes Rodrigues Júnior, trata do credenciamento junto ao Detran das empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, reciclagem ou recuperação de peças proveniente da desmontagem, no Estado do Piauí.

O Detran é o órgão executivo de trânsito do Estado com competência para registrar empresas de desmontagem de veículos automotores. Resolução no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as empresas de desmontagem de veículos automotores, reciclagem ou recuperação de peças devem ser credenciadas pelo órgão executivo de trânsito do Estado.

Segundo Garcias Guedes Júnior, cabe ao Detran uniformizar os procedimentos administrativos relativos à remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Além da desmontagem de veículos automotores, de reciclagem, de recuperação e de comercialização de partes e peças provenientes da desmontagem, as empresas credenciadas junto ao Departamento de Trânsito do Piauí usar o material em outro veículo, com inutilização de placas e chassi, em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN; sucatas aproveitáveis com motor inservível: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN; e sucatas inservíveis: aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão.

As empresas credenciadas pelo Detran não podem ter empregado menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 16 anos; devem ter estrutura para das atividades de oficina de desmontagem, reciclagem ou recuperação de peças, devendo a referida empresa, com instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de forma criteriosa, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente; possuírem local de desmontagem dos veículos, isolada fisicamente; possuírem piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem de veículo, bem como na de estoque de partes e peças; possuírem área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos; possuírem responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) na execução das atividades de desmontagem de veículos; possuírem capacitação técnica; apresentar relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados.

A fiscalização in loco poderá ser realizada com auxílio da Polinter, Corpo de Bombeiros, Procon e Vigilância Sanitária.

 

Meio Norte