A nova reforma trabalhista pode atingir quase 300 mil trabalhadores do Piauí, que equivale a 10% da população total do estado. A Medida Provisória (MP), de número 1045/2021, foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado Federal.

Entre as medidas, está a criação de duas iniciativas voltadas para a geração de emprego e a qualificação profissional: o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e o Programa Priore.

Poderão ser afetados trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Segundo o presidente da Central Única de Trabalhadores (CUT) do Piauí, Paulo Bezerra, “a reforma representa um retrocesso à demais leis trabalhistas e impulsiona o trabalho informal e com condições análogas à escravidão”.

“Pensaram essa proposta de ementa constitucional sob o argumento de geração de emprego para a juventude e as pessoas mais idosas, mas na verdade indica o direito do empregador contratar o trabalhador sem nenhum benefício social, sem garantia de lei, sem registro e com remuneração mínima e jornada extensa”, afirmou.

Programa de Prestação de Serviço Voluntário

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário permite contratação de trabalhadores, de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, sem o fornecimento de férias remuneradas, 13° salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela proposta:

contratos terão duração de 18 meses;

jornada de trabalho de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa, durante três dias da semana

Entenda o que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, destes 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40% em cima desse valor total.

G1 PI