A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, em 2021, aumento nas ocorrências relacionadas à embriaguez ao volante no Piauí. Os dados podem ter relação com a flexibilização das medidas de enfretamento à pandemia do novo coronavírus, conforme avalia a PRF.
Segundo a corporação, entre janeiro e julho deste ano, 145 pessoas já foram presas nessa condição. No final de semana passado, um homem de 31 anos foi preso após dirigir uma motocicleta sob teor alcoólico 37 vezes maior do que o permitido, na BR-343, em Piracuruca – recorde identificado pela PRF neste ano.
“A gente percebeu que a partir do momento que houve uma flexibilização maior das atividades, onde as pessoas passaram a se deslocar de uma cidade para outra, ao mesmo tempo identificamos aumento do nosso ritmo de fiscalização e dessas condutas nas BRs. Inclusive, tivemos que usar equipes extras para intensificar o trabalho de fiscalização nas rodovias que cortam o Estado”, informa o Inspetor Segundo, do Núcleo de Segurança Viária da PRF-PI.
Ainda segundo o inspetor, os números poderiam ser menores, mas diante da rotina, eram esperados. “Estamos trabalhando com dois anos bem atípicos por causa da pandemia. Além disso, temos que levar em consideração as mudanças que ocorreram durante as flexibilizações (abertura e fechamento do comércio além de decretos de circulação de pessoas nas cidades) e ainda algumas ações da própria PRF que ficaram comprometidas para evitar que o próprio policial se contaminasse com a Covid-19. Dentro da rotina, era o esperado”, completa.
Procedimentos legais
O Inspetor Segundo explica que autuação ou prisão por embriaguez ao volante vai depender do teor alcoólico registrado no teste do bafômetro. Se o resultado ultrapassar 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, já é considerado crime de trânsito, além de acarretar todas as penalidades administrativas (multa, retenção do veículo, recolhimento da CNH e processo de suspensão do direito de dirigir).
“Nesse caso, a pessoa é levada à delegacia da Polícia Civil para os procedimentos cabíveis em lei. No caso do rapaz preso sob teor alcoólico 37 vezes acima do permitido, ele, com certeza, foi levado à delegacia e respondeu pelo crime de embriaguez ao volante”, disse.
A pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de seis meses a três anos. A pena é agravada se você se envolver em acidente de trânsito com mortes.
Campanhas não são suficientes
O inspetor da PRF-PI esclarece ainda que as campanhas de conscientização por si só não evitam acidentes. A reflexão deve começar no próprio cidadão.
“As campanhas existem, mas elas por si só não são suficientes. Isso é um fato porque isso primeiro tem que demandar na reflexão da própria pessoa e, a partir da própria consciência, ao ingerir bebida alcoólica, não pegar seu veículo e dirigir, seja qual for a movimentação nas vias urbanas”, finaliza.
O Dia