Os contribuintes do Piauí que apresentam débitos fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) poderão aderir ao Refis, programa que oferece uma nova oportunidade de negociação, até o dia 31 de agosto.

O Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. A adesão pode ser feita nas agências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou pelo site do órgão.

A primeira parcela do Refis, tanto de ICMS, IPVA, como taxas do Detran, deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas vencem sempre no dia 15 do mês. No caso das taxas do Detran, a adesão deve ser feita junto ao órgão.

ICMS

Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), estão incluídos nos Refis fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no cronograma.

Confira as condições:

Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral

Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas

Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas

Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas

Já os contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir ao programa e aproveitar as seguintes condições:

Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento integral

Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.

IPVA e Taxas do Detran

Quem poderá aderir ao Refis de IPVA ou taxas do Detran são aqueles contribuintes que apresentam débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020. As condições são:

Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral

Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até seis parcelas mensais e consecutivas

Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas

G1 PI