Thalison Francisco Araújo foi condenado a 36 anos de prisão pelo assassinato de Laisse da Silva Carvalho, no dia 19 de setembro de 2019, em Nazária, a 35 km de Teresina. O acusado matou a facadas e estuprou a vítima na frente do filho de 2 anos. A decisão da juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, saiu nessa terça-feira (12).

A decisão da juíza deve como base o inquérito da Polícia Civil, no qual apontou que a vítima estava na sua residência, localizada em Nazária, quando foi surpreendida com a chegada Thalison Francisco. Ele invadiu a casa com o objetivo de roubar os bens da vítima.

Laisse entrou em luta corporal com Thalison e acabou atingida com vários golpes de faca. Ela não resistiu e morreu ainda no local. Antes de morrer, a vítima ainda foi estuprada. O filho de 2 anos de Laisse presenciou o crime. Logo após o assassinato, o acusado roubou o celular da vítima e fugiu do local.

No dia seguinte ao crime, a mãe de Laisse foi informada que a vítima não compareceu ao trabalho e os familiares foram até a casa da vítima e encontraram ela na cama e despida. No local ainda estava o menino de 2 anos e o quarto da vítima estava revirado, com vários objetos no chão.

Thalison Francisco foi detido ainda no dia 20 de setembro com o celular da vítima e estava com várias lesões no corpo, mas ele acabou sendo solto porque não haviam provas para manter a prisão. Ele alegou que havia comprado o celular de outra pessoa. Após pedido da polícia, que apresentou provas sobre a autoria do crime, o acusado foi preso no dia 18 de outubro de 2019.

A decisão

Pelo o crime de roubo seguido de morte, Thalison Francisco foi condenado a 22 anos de reclusão e 25 dias-multa. Já pelo crime de estupro com resultado morte, ele foi condenado a 14 anos de reclusão.

Thalison Francisco Araújo foi então condenado a um total de 36 anos de reclusão e 25 dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, que deve ser paga em 10 dias, após o trânsito em julgado.

“O crime fora cometido de madrugada, à surdina, em uma região de poucos moradores, denotando maior crueldade, especialmente por restringir qualquer tipo de prestação de socorro à vítima”, destacou a juíza Junia Feitosa na decisão.

Como o acusado está em prisão cautelar desde o dia 18 de outubro de 2019, ele ainda precisa cumprir 35 anos, 3 meses e 5 dias de pena.

A juíza ainda negou a possibilidade do acusado de recorrer em liberdade. “Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que, permanecera preso durante toda a tramitação do processo, não havendo fatos novos que justifiquem sua soltura”, afirmou a juíza.

G1 PI