Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proibiu a Equatorial de suspender o fornecimento de energia para as prefeituras que possuem débitos com a concessionária. A decisão, proferida nesta terça-feira (04), atende a um pleito da Associação Piauiense de Municípios (APPM), ajuizado ainda no ano de 2012, e também determina que as dívidas de municípios que tenham data superior a cinco anos não poderão mais ser cobradas, ficando prescritas.
Os magistrados consideraram que as prefeituras ofertam serviços essenciais à sociedade e, portanto, não podem ter o fornecimento de energia elétrica interrompido.
O advogado Norberto Campelo, que acompanha ação, explica que a decisão desta terça-feira (04) abrange todos os 224 municípios do estado do Piauí.
“Foi decidido que todas as dívidas dos municípios que tenham data superior a cinco anos estão prescritas, e não podem ser cobradas. Ao mesmo tempo, decidiu o Tribunal que a companhia energética não pode cessar o fornecimento de energia aos municípios, porque estes prestam serviços essenciais. Eventualmente, se existir algum débito,a companhia deve buscar outros meios legais para a sua cobrança, que não seja o corte do fornecimento”, explicou o advogado.
Ainda de acordo com o advogado, a decisão é importante para garantir aos municípios a possibilidade de negociar os débitos. “A gente vem reclamando a alguns anos que os municípios vem sendo tratados de maneira indevida pela companhia energética, obrigados a assinar contratos absurdos reconhecendo dívidas milionárias, sob ameaça de corte”, destacou.
O acordão com o teor final da decisão deve ser publicado nas próximas horas pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
A Equatorial Piauí, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no Estado, informou que ainda não foi notificada da decisão e se manifestou por meio de nota:
A Equatorial Piauí esclarece que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão judicial e que, quando for notificada, adotará as medidas processuais cabíveis.
A Distribuidora informa que, desde a chegada do Grupo Equatorial no Piauí, em outubro de 2018, tem concentrado todos os esforços na realização de investimentos para a melhoria contínua da prestação do serviço de distribuição de energia. Esses investimentos dependem do regular adimplemento das faturas de energia por todos os clientes, o que inclui as unidades consumidoras dos entes municipais.
A Equatorial Piauí informa ainda que a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia em caso de inadimplemento de faturas de energia, inclusive em se tratando de órgãos públicos, já é matéria pacificada no âmbito dos Tribunais. E que todos os procedimentos adotados pela Distribuidora estão devidamente amparados em atos regulatórios emanados pela ANEEL
Prefeitos comemoram decisão
A decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí foi comemorada pela Associação Piauiense de Municípios (APPM). Para o presidente da entidade, Paulo César (Progressistas), prefeito de Francinopólis, a mudança vai garantir que os municípios possam ter uma melhor saúde financeira.
“Um dos grandes débitos dos municípios piauienses é justamente com a Equatorial. Vários municípios estão inviabilizados, com débitos milionários”, destacou o presidente da APPM, que também defende a necessidade de uma diferenciação no tratamento dado pela concessionária de energia às prefeituras.
“Essa decisão é de suma importância, principalmente agora. A Equatorial não levava em conta o que era essencial. É importante que o tratamento para uma entidade pública seja diferente de uma entidade privada. Existem outras formas de se cobrar, não suspendendo o fornecimento de energia”, completou.
Cidade Verde