O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) anunciou que as medidas restritivas para conter o avanço da contaminação do coronavírus serão prorrogadas pela próxima semana, de segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29). Veja abaixo a lista de serviços que poderão e que não poderão funcionar.

O governador anunciou ainda a antecipação de um feriado para a próxima sexta-feira (26). Assim, as medidas restritivas ficarão mais rígidas de sexta até o final do decreto, na segunda-feira (29).

Medida semelhante foi tomada na última quinta-feira (18), quando o feriado do Dia do Piauí foi antecipado. Com isso, o Piauí foi o estado que registrou o maior índice de isolamento social do país.

Medidas prorrogadas

De acordo com o Governo do Piauí, as medidas valem a partir de segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29). O comércio poderá funcionar até as 17h e os shoppings centers no horário de 12h a 20h.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.

Para tentar minimizar os impactos econômicos das restrições, o governo do Piauí lançou um pacote de medidas, dentre eles um auxílio financeiro de R$ 1 mil para trabalhadores de bares, restaurantes e eventos. Em vídeo, o secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, anunciou as providências.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à obediência dos protocolos de segurança sanitária, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas de 21h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Podem funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.

O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.

Toque de recolher

De segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29), está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:

– as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
– quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
– a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
– estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
– outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Para a circulação, as pessoas que se enquadram devem portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.

G1 PI