Auxílio emergencial, suspensão ou redução temporária de salário, ajuda compensatória.
Com a pandemia de covid-19, vieram também mudanças nos rendimentos dos trabalhadores e surgiram dúvidas de como prestar contas desses valores à Receita Federal.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEM, mais conhecido como auxílio emergencial, é tributável e precisa ser declarado. Como não houve desconto de INSS e imposto de renda sobre o valor pago aos trabalhadores, é preciso lançar o valor bruto recebido. É possível ter acesso a todo histórico de pagamentos pelo aplicativo da carteira de trabalho digital, disponível de graça para IOS e Android.
O contador Gilberto Noronha explica que essa declaração deve ser feita informando o CNPJ e o valor recebido.
Gilberto alerta, no entanto, que a ajuda compensatória, paga pela empregador, não é tributável; mas também deve ser declarada pelo contribuinte.
O trabalhador que apesar de ter recebido o BEM ou a ajuda compensatória não tiver atingido valor mínimo de rendimentos totais de R$ 28.559,70 não está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.
A declaração é um documento que serve como comprovação de renda aos cidadãos que pode ser usada, inclusive, na compra de bens ou na hora de alugar um imóvel, por exemplo.
Agencia Brasil