O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta terça-feira (9) para rejeitar duas ações do PDT que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do vice Hamilton Mourão (PRTB) por disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp durante as eleições de 2018.
Os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos entenderam que não há provas suficientes para comprovar a participação dos candidatos no esquema. Ainda faltam os votos de três ministros.
Esses processos, no entanto, não são os mais fortes relativos ao caso em curso no TSE. Ainda estão pendentes de julgamento duas ações do PT em que pode haver o compartilhamento de provas apreendidas no inquérito das fake news do Supremo.
Em junho do ano passado, o relator da investigação do STF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que aguardava a conclusão da perícia das provas para verificar se “há pertinência temática” entre as apurações antes de autorizar o compartilhamento.
Na operação contra apoiadores do presidente, Moraes determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, a partir de 2018.
Assim, os dados podem reforçar a tese de que apoiadores de Bolsonaro financiaram a disseminação de notícias falsas durante a última eleição presidencial.
Relator do caso, Salomão afirmou que o PDT não apresentou provas suficientes e que a ação se baseou apenas em reportagem da Folha de S.Paulo que revelou o esquema.
O jornal mostrou que empresas comparam pacotes de disparos em massa de mensagens no WhatsApp contra o PT.
A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada.
Os contratos são para disparos de centenas de milhões de mensagens.
As empresas apoiaram o candidato Jair Bolsonaro, então no PSL, e compraram um serviço chamado “disparo em massa”, usando a base de usuários do próprio candidato ou bases vendidas por agências de estratégia digital.
Isso também é ilegal, pois a legislação eleitoral proíbe compra de base de terceiros, só permitindo o uso das listas de apoiadores do próprio candidato (números cedidos de forma voluntária).
Folhapress