O Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação civil pública para pedir a imediata suspensão da nomeação de Elano Martins Coelho, publicada no dia 7 de janeiro, para o cargo de procurador-geral do município de Uruçuí, por ser filho do prefeito Dr. Wagner (PP).
Na ação, o órgão argumenta que a nomeação contraria diretamente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, além da violação da Súmula Vinculante nº 13.
“O STF até entende que é possível a nomeação em cargos políticos, que são de secretários. Entretanto, o cargo de procurador é técnico. Ele tem formação suficiente para assumir, visto que é advogado, mas é filho do prefeito”, explicou o promotor Edgar Bandeira, responsável pela ação.
A presença de Elano na administração pública municipal iniciou logo após o seu pai ser eleito como gestor de Uruçuí em 2016. De acordo com o MP, o filho de Dr. Wagner compôs a equipe de transição, o que fez com que o órgão expedisse uma recomendação para que substituísse a indicação dele para a equipe e se abstivesse de indica-lo para ocupar cargo público na vindoura gestão do Município.
Além disso, durante o primeiro mandato de Dr. Wagner, o filho dele o acompanhava em várias atividades da gestão municipal. O MP iniciou a apuração de um possível ato de nepotismo, mas o município e Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) alegaram que Elano não possuía vínculo formal com a administração pública municipal, o que gerou o arquivamento do processo.
Ao G1, o advogado da Procuradoria-Geral do município, Sávio Aurélio, justificou que a Procuradoria-Geral do município se enquadra como secretaria e, desse modo, como se trata de um cargo político, o nepotismo é excetuado nesse caso. A Prefeitura de Uruçuí ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação.
“Ele foi feito totalmente dentro da legalidade e respeitando os princípios da administração pública, uma vez que o entendimento firmado pelo STF na Súmula n° 13, excetua a aplicação do nepotismo para os cargos políticos e a procuradoria tem estado de secretaria conforme a lei N° 716/2017. Cumpre ressaltar que o senhor Elano possui capacidade técnica inquestionável para o exercício das atribuições conferidas ao cargo de procurador”, pontuou.
Polêmica em Parnaíba
A nomeação da filha do prefeito reeleito de Parnaíba, Mão Santa (DEM), gerou polêmica no município. Maria das Graças Moraes Souza será gestora das secretarias de Serviços Urbanos e Defesa Civil; Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária e também vai presidir a Empresa Parnaíba de Serviços (Empa), responsável por administrar principalmente mercados públicos de Parnaíba.
A primeira dama do município também foi empossada para ocupar um cargo na gestão do prefeito Mão Santa. Adalgisa Carvalho de Moraes Souza tomou posse como secretária do Desenvolvimento Social e Cidadania, já ocupada por ela na gestão anterior.
O pai do vice-prefeito, Beto Teles (Progressistas), também assumiu um cargo na gestão municipal. O empresário Carlos Alberto Teles de Sousa será secretário de Gestão.
Nomeação de parentes e a lei
O advogado Tarcísio Sousa de Barros disse que não existe no Brasil uma lei que regule o nepotismo.
“Por nepotismo nós podemos entender a nomeação de parentes do agente político gestor para o exercício de cargos em comissão que sejam administrativos, técnico-administrativos. Por outro lado, os cargos políticos, que são os cargos de primeiro escalão, como cargos de secretário municipal, estadual ou ministro do Governo Federal a constituição não impede que sejam exercidos por familiares de chefes do poder executivo”, afirmou o advogado.
G1 PI