O governador do Piauí Wellington Dias (PT) vai encaminhar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o pedido de validação da vacina Pfizer, após a FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora equivalente à Anvisa nos Estados Unidos, emitir um documento confirmando a segurança e eficácia da vacina contra a Covid-19, na última terça-feira (08).
O relatório detalha as informações sobre a eficácia da vacina desenvolvida pela Pfizer, em parceria com a BioNTech, confirmando a eficácia de 95% da vacina, cerca de sete dias após a aplicação da segunda dose.
O governador do Piauí, na posição de presidente do Consórcio Nordeste, quer que a Anvisa que autorize o uso da vacina no Brasil, conforme previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a “Lei Covid”, na qual vacinas contra a Covid-19 que conseguirem registros em agências internacionais deverão ser liberadas para uso emergencial no Brasil.
“A legislação brasileira diz que a Anvisa precisa ser provocada para que ela possa autorizar a certificação de uma vacina, ou medicamento. A Pfizer é teve a aprovação da sua vacina, através da FDA, que é a agência americana, e a agência americana é uma daquelas que consta no texto da lei como reconhecida no Brasil, respeitada no Brasil, bastando a validação da Anvisa. Desejamos que em 72 horas, como diz a lei, a Anvisa possa validar o uso e a distribuição da vacina da Pfizer”
Após o pedido, a Anvisa terá 72 horas para se manifestar sobre a liberação. Se o prazo acabar e não houver manifestação por parte da Anvisa, a autorização excepcional fica concedida.
Em conjunto, a legislação atual permite que os estados importem e distribuam vacinas contra a Covid-19 que ainda não tenham sido registradas pela Anvisa. Para tanto, o imunizante precisa do registro em alguma das seguintes agências reguladoras de saúde: Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
O governador Wellington Dias também anunciou que o pedido de liberação também deve ser realizado para as demais vacinas aprovadas por outros países. “Vamos adotar com qualquer outra vacina que tenha a aprovação por agência reguladora prevista na lei brasileira”, disse.
Fonte: Cidade Verde