A Promotoria da 5ª Zona Eleitoral do Piauí ajuizou representação contra o candidato à Prefeitura de Oeiras, Dr. Hailton Filho (MDB). Na tarde de ontem (14), o candidato publicou uma nota em suas redes sociais de campanha, por meio do qual incita eleitores contaminados pela covid-19 a votar neste domingo. De acordo com o texto divulgado pelo candidato, “não há qualquer norma que proíba o cidadão de votar em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”.
Na representação, o promotor de Justiça Vando da Silva Marques demonstra que estão em vigor diversas medidas sanitárias restritivas, incluindo o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os decretos estaduais de natureza higiênico-sanitária e as orientações emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
O Plano de Segurança Sanitária do TSE, elaborado por consultoria sanitária interinstitucional, estabelece que os eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição sejam orientados a não comparecer às urnas, estando permitida a posterior justificativa de ausência de voto por esse motivo.
“As postagens nas redes sociais Instagram e Facebook, com conteúdo inverídico e irresponsável por parte do candidato, podem causar danos irreparáveis à saúde pública do município de Oeiras, diante da incitação daqueles que estão contaminados pelo coronavírus a irem votar no dia 15 de novembro”, alerta Vando Marques.
Publicação realizada nas redes sociais do candidato
“O isolamento social tem sido a principal ferramenta na busca por retardar a velocidade de propagação da covid-19, preservando ao máximo o sistema público de saúde, que já se encontra saturado em diversos países e em alguns estados brasileiros. Ao incitar o eleitor publicamente a ir votar mesmo estando contaminado pela covid-19, o candidato está infringindo as medidas sanitárias impostas para prevenção e controle de contágio do novo coronavírus”, complementa.
O representante do Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o Instagram e o Facebook retirem imediatamente as publicações do ar. Requereu também a condenação dos representados ao pagamento de multa de R$ 10 mil, a instauração de inquérito policial para apuração da prática de incitação ao crime (art. 286 do Código penal) e o encaminhamento dos autos ao Conselho Regional de Medicina, para apuração de infração ético-disciplinar por parte de Hailton Filho, que é médico.
Além do candidato a prefeito, o Ministério Público também abriu representação contra o candidato a vice prefeito, José Arimateia Carvalho Júnior, o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e as empresas Facebook/Instagram Brasil e Google Brasil.
Neste domingo (15), a publicação já havia sido excluída das redes de Dr. Hailton Filho.
O candidato a prefeito e os demais citados não foram encontrados para comentar o episódio. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Fonte: Cidade Verde com informações do Ministério Público Estadual