O juiz Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e da Organização Nacional de Cegos do Brasil para proibir a produção e distribuição das cédulas de R$ 200 e determinar a imediata retirada de circulação das notas.
O magistrado considerou que se autorizada, a medida “traria impacto significativo nos meios de pagamento em papel moeda disponíveis à sociedade brasileira em momento de crise sanitária e econômica mundial”. A decisão foi dada na terça-feira (3),
No ação contra a União Federal e o Banco Central, a DPU alega que a nova cédula, que começou a circular em setembro, foi “criticada duramente” pela comunidade de 7 milhões de pessoas cegas e com baixa visão, uma vez que foi produzida com as mesmas dimensões da nota R$ 20, resultando em “desafio na identificação”.
Segundo as Defensorias e a ONCB, a inclusão da cédula que não segue o padrão de diferenciação no seu tamanho representa um retrocesso, no que diz respeito aos direitos de parcela da população, em desrespeito à Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão, além de caracterizar discriminação por parte da Administração Pública.
Os autores da ação sustentam ainda que “o Banco Central do Brasil decidiu eliminar o padrão diferenciado da nova cédula de modo antidemocrático”, além de apontarem o descumprimento à Lei de Acesso à Informação por não ter sido disponibilizada informação sobre o processo de contratação das novas cédulas, bem como quanto aos motivos da decisão que determinou sua produção e não adoção do tamanho diferenciado.
R7