O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da 19ª Zona Eleitoral, determinou, através de uma Portaria publicada nesta segunda-feira, 02 de novembro, a proibição de todos os atos políticos que ensejem aglomeração nos municípios de Jaicós, Campo Grande do Piauí, Massapê e Patos do Piauí.
A determinação atende a observância dos protocolos de medidas higiênico-sanitárias, emitidas pelas autoridades do Estado do Piauí por conta do avanço de contaminação pelo coronavírus.
Conforme a Portaria, todos os partidos políticos e candidatos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos relacionados. Ainda conforme o documento, a campanha democrática deverá ocorrer de forma virtual sem que haja aglomeração e com menor risco de dano à saúde da população.
Ainda conforme a Portaria, as visitas de candidatos aos eleitores estão permitidas, desde que adotadas algumas recomendações, sendo elas, que o candidato não seja acompanhado por mais de cinco pessoas, que as visitas ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, as quais devem ser limitada a área predomiciliar, e todos deverão obrigatoriamente usar máscara de proteção facial e portar obrigatoriamente álcool 70% para higienização das mãos.
Além disso, os candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem caminhadas políticas e todos os partidos e candidatos devem orientar seus apoiadores colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
O documento também cita, que as recomendações referem-se a toda a campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.
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