A Prefeitura de Geminiano publicou nesta quarta-feira, dia 21 de outubro, o Decreto Municipal nº 45, que determina a suspensão de eventos políticos e outros atos de propaganda eleitoral que causem aglomeração de pessoas. A medida é preventiva, com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
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O Decreto considera as medidas e ações recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como também, as medidas adotadas pelo Governo do Estado e as orientações do Tribunal Superior Eleitoral quanto à realização das eleições no período da pandemia.
Considera, ainda, o alto risco à saúde humana, tendo em vista que o vírus causador da Covid-19 pode ser enquadrado como agente biológico na classe 3 de risco, sendo a sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade.
Conforme o Decreto, estão suspensos pelos próximos 10 dias, no período que compreende de 21 a 31 de outubro, os eventos políticos como reuniões, comícios, carreatas e demais eventos políticos ou atos de propaganda eleitoral que provoquem aglomeração de pessoas em grandes proporções.
Ainda conforme o Decreto, em caso de descumprimento, a atividade política ficará sujeita a intervenção. Os partidos políticos, candidatos ou suas coligações ficarão sujeitos a imposição de multas que variam de 1 mil a 50 mil reais.
“Ficam sujeitos as limitações deste Decreto e as sanções previstas no §1º §3º, pessoas físicas e/ou jurídicas (bares, restaurantes, clubes e etc.) que de qualquer forma contribuam com a realização ou realizem eventos de qualquer natureza que favoreça aglomeração de pessoas em grande monta, com fins políticos ou não, em desacordo com os protocolos sanitários”, diz o Decreto.
O documento também traz uma série de orientações aos partidos, candidatos e coligações. A primeira orientação é priorizar o meio virtual para as reuniões, como também, investir no marketing digital. No caso de reuniões presenciais, serão permitidos no máximo 100 pessoas, desde que respeitando o distanciamento de dois metros por pessoa. “Cada participante deverá ocupar espaço de 4m² (quatro metros quadrados)”, diz o Decreto. O espaço para a reunião deverá ser aberto ou semiaberto, dando prioridade para a ventilação natural no local.
Veja as orientações:
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