A máscara tornou-se acessório de uso indispensável e obrigatório em locais públicos, de acordo com o Decreto N° 19.055 ,do governo do Estado, sob pena de pagamento de multa. A medida é reconhecidamente eficaz no combate à propagação do novo coronavírus, mas as pessoas com autismo ou síndrome de Down, estão isentas dessa obrigação e não serão multadas caso sejam flagradas sem a máscara.

A decisão atende a uma solicitação da Secretaria do Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), por reconhecer que essas pessoas têm dificuldade em manter o acessório no rosto e, em muitos casos, sequer compreender a gravidade da doença.  Para elas, colocar uma máscara pode provocar um grau de irritabilidade e alteração de humor indesejáveis. Portanto, em se tratando de pessoas especiais, o governo do Estado entendeu que poderia desobrigar essas pessoas do uso do acessório.

É uma questão de sensibilidade com pessoas que possuem necessidades especiais e precisam, por isso, ser tratadas de forma especial. É o mesmo critério adotado para crianças com menos de 2 anos de idade. Para o restante da população, a máscara continua sendo obrigatória, como forma de proteção a si e aos outros.

Fonte: Cidade Verde