Em novas medidas publicadas no decreto 67/2020, a Prefeitura de Picos prevê que as atividades econômicas que estavam impedidas de funcionar, poderão ser retomadas em quatro datas distintas a partir do dia 08 de junho. As atividades econômicas descritas abaixo deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate da Covid-19.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

Decreto-67-2020-retomada-do-comércio

8 DE JUNHO
Segundas, quartas e sextas-feiras 08h às 14h Óticas e lojas de embalagens
Terças, quintas e aos sábados 08h às 14h Lojas de autopeças, moto peças, oficinas, borracharias e lojas de material de construção civil.
Terças, quintas, sextas-feiras e aos sábados 14h às 20h Salões de beleza e clínicas de estéticas
15 DE JUNHO
Segundas, quartas e sextas-feiras 08h às 14h Relojoarias, joelheiras, perfumes, lojas de confecção, calçados, tecidos e aviamento, papelarias, lojas de informáticas, lojas de móveis e eletrodomésticos
Terças, quintas-feiras e aos sábados 08h às 14h Atividades comerciais em mercados e feiras livres, floricultura, paisagismos e jardinagem,
22 DE JUNHO
Terças, quintas, sextas-feiras e aos sábados 12h às 20h. Academias de esportes, as atividades comerciais em shopping centers, exceto à praça de alimentação
29 DE JUNHO
Quartas, quintas, sextas-feiras e aos sábados. 12h às 20h Atividades em bares, clubes, restaurantes e praças de alimentação em shopping centers

 

Fonte: Ccom