Em novas medidas publicadas no decreto 67/2020, a Prefeitura de Picos prevê que as atividades econômicas que estavam impedidas de funcionar, poderão ser retomadas em quatro datas distintas a partir do dia 08 de junho. As atividades econômicas descritas abaixo deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate da Covid-19.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
Decreto-67-2020-retomada-do-comércio
8 DE JUNHO | ||
Segundas, quartas e sextas-feiras | 08h às 14h | Óticas e lojas de embalagens |
Terças, quintas e aos sábados | 08h às 14h | Lojas de autopeças, moto peças, oficinas, borracharias e lojas de material de construção civil. |
Terças, quintas, sextas-feiras e aos sábados | 14h às 20h | Salões de beleza e clínicas de estéticas |
15 DE JUNHO | ||
Segundas, quartas e sextas-feiras | 08h às 14h | Relojoarias, joelheiras, perfumes, lojas de confecção, calçados, tecidos e aviamento, papelarias, lojas de informáticas, lojas de móveis e eletrodomésticos |
Terças, quintas-feiras e aos sábados | 08h às 14h | Atividades comerciais em mercados e feiras livres, floricultura, paisagismos e jardinagem, |
22 DE JUNHO | ||
Terças, quintas, sextas-feiras e aos sábados | 12h às 20h. | Academias de esportes, as atividades comerciais em shopping centers, exceto à praça de alimentação |
29 DE JUNHO | ||
Quartas, quintas, sextas-feiras e aos sábados. | 12h às 20h | Atividades em bares, clubes, restaurantes e praças de alimentação em shopping centers |
Fonte: Ccom