De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, do posto de Picos, Jorge Madeira, o não uso da máscara para condutores e passageiros, não acarreta multa ou apreensão do veículo.
Madeira alerta que utilizar a máscara é necessário para prevenir o contágio da Covid-19 e instituições sanitárias recomendam sua utilização, entretanto, não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro de aplicação de penalidades a condutores ou passageiros de veículos pela não utilização de máscaras.
“Tem gerado essa polêmica nos últimos dias a respeito da utilização de máscaras por condutores e passageiros em veículos, de antemão a PRF informa que não existe previsão legal no CTB para a utilização de máscaras durante a utilização dos seus veículos pelos condutores e demais passageiros. Dessa forma, não existe a previsão de realização de multas por parte da PRF. O que há é apenas a solicitação da utilização da máscara pelo condutor e passageiros, por uma simples cautela, por uma proteção individual de cada um ao utilizar o seu veículo, e ainda mais quando esse condutor estiver no seu veículo acompanhado de outros passageiros, se torna importante, mais ainda, a utilização da máscara para a preservação da saúde de cada um daqueles que se encontram no veículo”, informou.
Não há obrigatoriedade no uso da máscara, mas é recomendado aos passageiros e motoristas de táxis e aplicativos, cabendo a regulamentação às prefeituras municipais. Já os caminhoneiros, devem usar máscara para realizar entregas e outras atividades em que o estradeiro precisa ter contato com outras pessoas. O uso da máscara pode protegê-los de uma possível contaminação.
Documentos
Certificado de Registros e Licenciamento do Veículo, assim como a Carneira Nacional de Habilitação com prazos expirados a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, continuam válidos através da Deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Portanto motoristas não serão penalizados caso se encaixem dentro dos prazos desta Deliberação.
CONFIRA A ENTREVISTA COMPLETA COM JORGE MADEIRA
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