A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil.
O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do DF, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
A decisão atende a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos detalhes e documentos do processo. Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados. “É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário”, disse Casado.
Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.
A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias.”
A ação tem como réus a União, o Banco Central e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O BC foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão vai causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, “o que prejudicará os próprios aposentados”. Segundo a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.
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