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MP autoriza corte de salário e jornada de trabalho em até 100%

O governo confirmou nesta quarta-feira (1º) a edição de uma MP (medida provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, e têm prazo máximo de 90 dias.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. Essa complementação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.

Após recuo do presidente Jair Bolsonaro, a nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas agora estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos. Além disso, a empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O Ministério da Economia acredita que a iniciativa vá evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.

O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.
A medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), informaram técnicos do Ministério da Economia. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.

O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses, mas há uma garantia de renda para os empregados. Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário -sem participação de sindicatos.

Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia no Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar com ao menos 30% da remuneração anterior do empregado (pagamento que não terá natureza salarial). O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.

Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.

A MP também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses.

Há tratamentos distintos para três faixas de renda -até três salários mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários.

O primeiro grupo -e principal alvo do programa- reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Para esses trabalhadores, bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte.

Nesse caso, o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada. O segundo grupo do programa de proteção ao emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202. Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. Jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual -direto entre o patrão e o funcionário.
Para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo -intermediados por sindicatos.

Na avaliação do governo, nesses casos uma diminuição de 50% ou até 70% no salário representaria uma perda muito grande e, por isso, o trabalhador precisa de uma representação sindical. Como a compensação emergencial leva em consideração o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1.800, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo.

A negociação entre empresa e funcionário será mais flexível para os trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses critérios de classificação já estão previstos na CLT. Para esse terceiro grupo, o tamanho do corte na jornada e no salário poderá ser decidido em acordo individual, independente do percentual.

Como o auxílio do governo é calculado pelo seguro-desemprego, trabalhadores com esse perfil deverão ter perdas de rendimento maiores. Esse trecho da medida se sustenta em um ponto incluído na CLT pela reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão.

Fonte: Folhapress