A declaração do  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (02). Em geral, deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.  No estado, 255 mil piauienses devem prestar contas com o “leão”.  Em entrevista ao Notícia da Manhã,  o delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves, esclareceu as principais dúvidas dos contribuintes.

Dedução de empregado doméstico no Imposto de Renda é extinta

“Infelizmente, este ano não será possível deduzir o gasto do empregador com o empregado doméstico por ter expirado o prazo da lei que previa essa dedução. Houve tentativa do Governo Federal em prorrogar essa dedução, mas não teve tempo hábil para aprovação de uma nova lei. Portanto, espera-se que para os próximos anos tramite uma nova lei que permita a volta dessa dedução”

Pagamento de lotes de restituição serão antecipados

“O cronograma se antecipa e o pagamento passa a ser no último dia útil de maio, dia 29. Também, os lotes se encurtaram para este ano. De modo que o contribuinte receberá com maior celeridade sua restituição. O último lote já vai se encerrar no dia 30 de setembro. Antes era até dezembro”

Prioridade na restituição do IR

“Maiores de 60 anos e entre esses os maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física, moléstia grave e quem tem como principal fonte pagadora o magistério. Respeitadas essas prioridades legais receberá primeiro aquele que entregar a declaração primeiro”

Doação para fundos de idosos

“Essa é uma novidade e facilidade que a Receita comemora bastante este ano. Essa possibilidade de doação direta  na declaração que já era possível para os fundos da criança e do adolescente e este ano será possível também para os fundos do idoso. Isso significa que no momento em que você vai fazer a declaração tem a possibildidade de exercer a sua cidadania fiscal, destinando parcela do imposto devido, portanto sem aumentar o que você já iria pagar, mas apenas destinando de modo específico para um fundo que o declarante  previamente puder escolher. Quem tem imposto a pagar e quem imposto a restituir”

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Graciane Sousa
gracianesousa@cidadeverde.com