As empresas brasileiras responsáveis pela distribuição de energia elétrica estão sujeitas às normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que possam operar seus serviços. Nos últimos dias tem se falado muito em cortes irregulares do fornecimento por parte das concessionárias de energia. Recentemente, uma idosa faleceu no estado do Maranhão após ter sua energia cortada, ela ficou impedida de realizar um procedimento de inalação recomendado pelo médico e não resistiu.
O Ministério Público do Estado do Piauí vem atuando com frequência de modo a apurar denúncias de cortes realizados no Piauí sem a notificação prévia por parte da empresa, o que é ilegal.
A Equatorial Piauí é a responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado do Piauí e quando se trata de realizar o corte de energia, ela precisa atender aResolução de nº 414/10 da Aneel, principalmente aos artigos 173 e 174 que tratam sobre esse assunto.
Consumidor atento
O consumidor deve ficar atento aos seus direitos em relação a esse assunto. O artigo 173 da resolução trata sobre a notificação de suspensão do fornecimento. Ela informa que deve ser realizada uma notificação escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, para informar sobre a suspensão. A notificação deve ocorrer com antecedência mínima de 3 dias, quando se tratar de um caso relacionado a razões de ordem técnica ou de segurança, ou então de 15 dias em casos de inadimplemento.
Notificação prévia
A notificação ao consumidor que preste serviço público ou essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo deve ser feita ao poder público local ou ao poder executivo estadual/distrital, deve ocorrer de forma escrita, específica e com entrega comprovada.
No caso da unidade consumidora onde existem pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, a notificação deve ser feita de forma escrita, específica e com entrega comprovada. Na suspensão imediata do fornecimento, motivada pela caracterização de situação emergencial, a distribuidora também deve notificar o consumidor a respeito de forma escrita.
Já o artigo 174 estabelece que a suspensão do fornecimento é considerada indevida quando o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite prevista na notificação para suspensão do fornecimento ou, ainda, quando a suspensão for efetuada sem observar o que a resolução determina sobre a notificação.
Lei estadual
No Piauí existe a lei de nº 5.750 de 13 de março de 2008, de autoria do deputado estadual João Mádison (MDB) que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, água e telefone nos dias que antecederem os sábados, domingos e feriados.
As empresas só vão poder efetuar a interrupção nesses dias quando: houver plantão de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados, quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina, mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada aos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço, por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente e para melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de 6 horas.
Nova lei
Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí um projeto de lei do deputado estadual Henrique Pires (MDB) que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica e de água com menos de 60 dias de atraso no pagamento.
Segundo a proposta, o atraso de 30 dias no pagamento da fatura obrigaria a empresa a enviar ao consumidor uma correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento em havendo novo atraso em um período equivalente. A proposta atualmente tramita nas comissões técnicas da Alepi e pode ser aprovada ainda neste ano.
Em Teresina
Já na capital piauiense existe a lei de nº 5.323, de 21 de dezembro de 2018, que proíbe que seja realizado o corte no fornecimento de energia elétrica e de água às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, já que nesse período fica difícil o pagamento dos boletos por parte dos consumidores.
Fonte: GP1