O juiz Ulysses Gonçalves, do Tribunal de Justiça do Piauí, condenou a prefeita de Altos, Patrícia Leal (PT), à prisão e perda de mandato por descumprimento de ordem judicial, incorrendo em crime de responsabilidade, conforme previsto no inciso XIV do artigo 1ª da Lei dos Prefeitos. Procurada pelo G1, a gestora disse considerar a condenação excessiva, desproporcional e afirmou que vai recorrer.

Em nota, Patrícia Leal declarou que o Ministério Público apresentou a denúncia por crime de descumprimento de ordem judicial quando ela já havia cumprido a ordem. (Leia a nota na íntegra abaixo)

Segundo a decisão, a prefeita teria descumprido decisão que determinava a nomeação de um funcionário concursado para a prefeitura da cidade. Por três anos, entre 2012 e 2015, ela teria deixado de fazer a devida nomeação.

“Por mais de uma oportunidade foi a ré instada a promover o cumprimento da ordem judicial, permanecendo ela renitente por quase três anos (…). Em sua defesa, a ré, a buscar infirmar a consumação do crime pelo pretenso cumprimento da ordem emanada em 2012, somente no ano de 2015, reconhece a prática da conduta. De acordo com o princípio constitucional da legalidade, (…), é dever do Administrador cumprir tudo o que dela decorrer, como é o caso das ordens judiciais”, diz o juiz na decisão.

Ele diz ainda que a autoria está evidenciada, com a prática do crime de desobediência a ordem judicial pela prefeita. “Por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, para condenar Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro como incursa nas penas do art.1°, XIV, do Decreto-lei n°201/67”, afirma.

O magistrado determinou a prisão e a perda do mandato de Patrícia Leal. Contudo, determinou a conversão da prisão preventiva em penas alternativas de pagamento de multa e cumprimento de medicas cautelares. Isso porque a pena é inferior a quatro anos de detenção.

Além disso, determinou a perda do mandato, conforme previsto na Lei dos Prefeitos em caso de condenação por crime de responsabilidade. “Assim, na forma do art.1°, §2°, do Decreto-lei n°201/67 c/c art.92, I, a, do Código Penal, decreto a perda do mandato eletivo exercido pela acusada”.

Leia a nota da prefeita Patrícia Leal na íntegra:

Acerca de informação divulgada neste veículo de comunicação, a prefeita de Altos, Patrícia Leal, esclarece o seguinte:

1. Quando assumi o cargo de prefeita, em 2013, editei um decreto anulando os atos do ex-prefeito José Batista Fonseca que criaram despesas para o município em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, embasada em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado;

2. Entre os atos anulados estava a nomeação de alguns servidores fora do limite de vagas. Um desses servidores ingressou com um mandado de segurança, onde obteve decisão liminar favorável para sua reintegração, em um processo com muitos incidentes jurídicos;

3. Diante disso, recorremos da decisão, explicando sobre a impossibilidade de cumprir a ordem, porque não havia cargo vago para ser provido, e a nomeação preteria outros servidores que estavam melhor colocados na lista de ordens classificação. O recurso não foi acolhido, e então nomeei o servidor;

4. Após o cumprimento da decisão, o Ministério Público apresentou a denúncia por crime de responsabilidade tipificado pelo descumprimento de ordem judicial. O juiz de primeiro grau assim entendeu e sentenciou em desfavor a mim;

5. Entendo que a condenação foi excessiva e desproporcional. Não se trata de corrupção, desvio de recurso público, enriquecimento ilícito, locupletação. Trata-se de acusação por descumprimento de ordem judicial, em denúncia apresentada após o cumprimento dessa ordem;

6. Desse modo, vamos recorrer da decisão.

Patrícia Leal

Prefeita de Altos-PI

Fonte: G1