Os municípios piauienses que estão com salários atrasados receberam recomendação da procuradoria-geral de Justiça do Piauí para não realizarem festa de Carnaval. A orientação foi despachada na quinta-feira (23) pela procuradora-geral Carmelina Moura para que Promotores de Justiça fiscalizem a aplicação da medida.
A decisão é baseada no argumento de que vários prefeitos estão com salários de servidores atrasados e programam gastos públicos com as festividades carnavalescas. A procuradora afirmou que uma boa administração é consequência da melhor escolha dos gestores, nesse caso, ‘o pagamento dos servidores é mais importante que a realização das festas’.
“[…] diante do princípio da razoabilidade, não é aceitável a gastança de recurso público em “festa” carnavalesca, ao lado da existência de débitos salariais, sendo certo que a subsistência dos servidores é mais importante que o fomento de festas, fazendo-se necessária a proteção do direito aos alimentos dos servidores, e ao mesmo tempo a lisura administrativa”, escreveu Carmelina Moura.
A procuradora-geral especifica que a recomendação atinge também os prefeitos que estiverem em dívida mesmo que sejam com parte da folha de pagamento, servidores comissionados, contratados temporários e inativos. Os gestores que descumprirem a decisão, segundo Carmelina Moura, estarão violando o princípio da moralidade administrativa, o que pode gerar processo de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
“[…} Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais não utilizem recursos do município, especialmente em festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos”, diz o texto do documento.
Os Promotores de Justiça estão autorizados a realizarem diligências para apurar se os municípios que atuam estão com salários em dia e, caso contrário, se o gestor vai realizar festas de Carnaval. Os Promotores devem comunicar a procuradoria caso haja descumprimento da decisão.
Por: Otávio Neto | O Dia