A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em face de Eylanison Falcão do Vale e de Maria José de Castro Leite Filha do Vale, diretor-geral e diretora acadêmica, respectivamente, da Faculdade Entre Rios do Piauí (FAERPI), acusados de terem emitido pelo menos 16 diplomas falsos. A decisão é de 10 de setembro de 2019.
Nos autos, o Ministério Público Federal sustenta que entre agosto de 2011 e novembro de 2012, os citados “agindo na condição de representantes da Instituição de Ensino Superior (IES) denominada Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (CNPJ N° 04.496.749/0001- 22), emitiram (ao menos) 16 (dezesseis) diplomas universitários do curso de Bacharelado em Teologia contendo declarações ideologicamente falsas, com o fim de alterar a verdade dos fatos juridicamente relevantes”.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, os diplomas foram emitidos em favor de pessoas que não possuíam ligação com a unidade de ensino. Dessa forma, o MPF imputou aos dois diretores o artigo 299 do Código Penal, que dispõe sobre falsidade ideológica.
Em sua decisão, a magistrada afirma que constatou a existência de indícios de autoria e materialidade dos fatos delituosos apontados na denúncia do Ministério Público Federal em desfavor de Eylanison Falcão do Vale e Maria José de Castro Leite Filha do Vale, diretores da FAERPI.
Conforme o documento, paira sobre ambos “indícios de falsificação de documentos públicos, uma vez que os denunciados teriam emitido, pelo menos, 16 (dezesseis) diplomas (fls. 40/140), em prol de alunos oriundos de outras faculdades, que jamais estiveram nas dependências das faculdades”.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
Fonte: GP1