A lista do material escolar encabeça os primeiros gastos prioritários de início do ano. Os gastos, estabelecidos pelas unidades de ensino privadas, elenca uma série de produtos, que muitas vezes são abusivos, é o que afirma o coordenador municipal do Procon, Fabrício Eulálio.
Dentre os objetos solicitados, a instituição não pode exigir qualquer item que seja de uso coletivo. De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.
A legislação dispõe que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. Cartolinas e papel ofício estão permitidos, desde que em pequenas quantidades. No caso do papel, a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.
Com exceção do uniforme escolar, as instituições não podem direcionar a compra do material para determinada papelaria e nem exigir a marca específica do produto.
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