O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) repudiou a medida provisória (MP) editada nesta terça-feira (24/12) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que modifica as regras de escolha dos dirigentes de universidades. As informações são do Metrópoles.
“As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias — estudantes, professores e técnico-administrativos —, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, destaca trecho da nota.
O texto emenda. “O Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade urgência e relevância – que justifiquem o ato”, finaliza, citando as regras para edição de MPs, que necessitam seguir o quesito da urgência. A entidade se reunirá em 15 e 16 de janeiro para definir estratégias para reverter a medida no Congresso.
Bolsonaro tornou obrigatória a elaboração de lista tríplice no caso dos institutos. Antes, a instituição encaminhava um nome para nomeação de reitor. A MP estabeleceu peso de 70% para o voto de professores e 15% para o de estudantes e funcionários, cada um.
Para o Conif, a MP “surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições”.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pela Presidência da República. A nova regra estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais será do presidente, que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentados pela instituição.
Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, funcionários e alunos das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado costuma ter seu nome sancionado pelo presidente para um mandato de quatro anos.
A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.