A Justiça Federal suspendeu a possibilidade do governo do estado realizar um empréstimo para antecipar o recebimento do precatório do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A ideia do governo era antecipar o recebimento de 50% do valor – avaliado em R$ 1,5 bilhão – via empréstimo. A União informou o estado que só iria pagar até dezembro de 2020. O governo não quer esperar todo esse tempo. Se o empréstimo fosse autorizado, o estado receberia no próximo ano cerca de R$ 750 milhões.

O Ministério Público Federal é contra a antecipação e ingressou com ação e ganhou. O estado não poderá fazer a licitação para a escolha do banco que irá fazer o empréstimo até uma autorização do Ministério da Fazenda.

A Justiça acolheu os argumentos do MPF sobre a necessidade de urgência na decisão considerando que a concorrência estava marcada para o dia 23 de dezembro de 2019 e a disponibilização do crédito no dia 30 de dezembro de 2019.

Pela concorrência aberta pelo governo o deságio é da ordem de aproximadamente de R$ 197 milhões.

Para o MPF, a transação deve ser submetido à autorização do Ministério da Fazenda porque se trata de operação de crédito, conforme dispõe o art. 32 da LRF.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal determina expressamente que qualquer operação de crédito a ser realizada por ente federativo deve ser submetida ao Ministério da Fazenda para que se verifique se a saúde financeira do ente permite o endividamento, bem como se a operação se justifica do ponto de vista do interesse social e econômico e da relação custo-benefício. A preocupação da Lei de Responsabilidade Fiscal é de criar parâmetros e limites para o endividamento público, de forma que os entes não assumam dívidas que não tenham capacidade de honrar”, diz o MPF.

O governo do estado disse que não foi notificado da decisão e que irá recorrer à Justiça Federal.

Flash Yala Sena (Com informações do MPF)
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