O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, nesta quinta-feira (7), um parecer que altera as normativas para os cursos de formação de professores, incluindo o de pedagogia e as licenciaturas. Entre as mudanças está a reformulação das regras para a parte prática do curso, incluindo o estágio em sala de aula. Agora, fica explícito que o estágio dos estudantes matriculados em cursos de Educação a Distância (EAD) seja “obrigatório e integralmente realizado de maneira presencial”.

Ao G1, a conselheira do CNE Maria Helena Guimarães, que presidiu a comissão de elaboração do parecer, disse considerar essa uma “questão extremamente importante”. Segundo ela, as regras atuais não deixam “esclarecido” que as práticas devem ser presenciais, com acompanhamento obrigatório de um docente da faculdade do estudante, e de um professor da escola em que ele fará o estágio.

“Não era obrigatória que o estágio fosse presencial dentro de uma escola, com mentor e tutor, não estava esclarecido”, afirmou a conselheira, ressaltando que quase dois terços das matrículas em cursos de licenciatura hoje são na modalidade a distância.

O parecer aprovado nesta semana agora vai passar por uma revisão jurídica antes de ser encaminhado ao Ministério da Educação para ser homologado. Só depois dessa etapa ele passa a vigorar. O prazo estipulado para que as instituições incorporem as novas regras varia entre dois e três anos, contados a partir da homologação.

Principais regras do parecer

Algumas normas ratificam regras que já eram para estar em vigor, mas ainda não foram implementadas em todos os cursos, principalmente em relação à duração do curso, que já deveria ser de quatro anos.

Mas ele incorpora outras normas, como a dedicação de 50% da carga horária ao aprendizado e domínio dos componentes previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O parecer redistribui as 3.200 totais do curso em três grupos:

  1. Conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos como conceitos que fundamental a educação e sobre o funcionamento dos sistemas escolares (total de 800 horas)
  2. Conteúdos específicos sobre os temas da Base Nacional Comum Curricular (total de 1.600 horas)
  3. Atividades práticas (800 horas, incluindo 400 horas de estágio “em situação real de trabalho em escola”, e 400 horas de prática ligada aos componentes dos itens 1 e 2)
  4. O item 2 terá três caminhos distintos, dependendo do nível de ensino em que o estudante pretende lecionar: educação infantil; anos iniciais do ensino fundamental; e anos finais do fundamental e ensino médio.

    Já nos dois casos do item 3, essa carga horária deve ser integralmente cumprida em atividades presenciais, mesmo que o estudante esteja matriculado em um curso a distância.

    Prática presencial e modernização

    Maria Helena afirma que um dos problemas da falta de obrigatoriedade explícia do estágio presencial era a brecha a fraudes, já que as autoridades nas faculdades acabavam assinando formulários de cumprimento da carga horária sem saber de fato se elas haviam sido cumpridas. “O diretor assinava, não sabia se tinha feito”, disse ela.

    G1