A força-tarefa da Operação Lava Jato recomendou à Justiça Federal que conceda a progressão de regime ao ex-presidente Lula, que está preso desde abril de 2018.
Lula atinge no fim deste mês a marca de um sexto da pena por condenação e lavagem no caso tríplex, principal requisito para que ele saia do regime fechado de prisão.
Em documento protocolado na tarde desta sexta-feira (27), a equipe da Lava Jato afirma que Lula já cumpre as condicionantes para que progrida de regime. A informação foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo.
A recomendação, assinada pelos 15 procuradores do grupo de Curitiba, incluindo o coordenador Deltan Dallagnol, agora será avaliada pela juíza Carolina Lebbos, responsável por administrar o dia a dia do cumprimento da pena.
“Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico”, escreveram os procuradores. O advogado que coordena a defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou que só na segunda-feira (30) vai conversar novamente com Lula sobre o assunto e que a posição dele vai orientar como agirá no caso.
“Seja qual for a posição de Lula sobre a progressão, isso jamais poderá prejudicar o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro pelo STF, como pretende o Ministério Público, pois todo o processo deve ser anulado, com o restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente.” Conforme a Folha de S.Paulo noticiou em agosto, Lula tem se mostrado contrário de maneira irredutível em relação ao uso de tornozeleira eletrônica. Ele tem dito que quer sair da cadeia com o reconhecimento de sua absolvição ou com a anulação do processo. Lula, por exemplo, não quis reduzir a pena por meio da comprovação da leitura de livros na cadeia.
O documento dos procuradores afirma que ele apresentou bom comportamento carcerário no período de prisão e que há garantias em relação à reparação dos danos aos cofres públicos e à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. Lula cumpre pena por corrupção e lavagem, fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento em abril deste ano sobre o caso do tríplex de Guarujá (SP).
A corte, terceiro grau da Justiça em que o caso foi analisado, reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão que tinha sido estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2018. Em primeira instância, Sergio Moro fixou a punição em 9 anos e meio de reclusão.
Em junho deste ano, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre escreveu em parecer que Lula já tinha direito à progressão de regime diante da redução da pena decidida pelo STJ. O tribunal, porém, não chegou a decidir a respeito desse posicionamento até agora.
O ex-presidente tenta ainda obter a anulação do caso tríplex. O principal recurso nesse sentido é um questionamento sobre a imparcialidade de Moro feito junto ao STF. O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma do tribunal, composta por cinco ministros, em junho, mas ainda não foi encerrado.
Caso não consiga a anulação do caso, a defesa de Lula ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a corte analise o mérito da condenação.
Além do caso do tríplex, Lula já foi condenado em primeira instância na ação penal que trata de reformas pagas por empreiteiras em um sítio que frequentava em Atibaia (SP).
Ele não cumpre pena por esse segundo caso porque ainda não houve confirmação da sentença em segunda instância. Esse julgamento também não tem ainda data marcada, e o caso está ameaçado de ser revisto por recente decisão do Supremo sobre a ordem de alegações finais apresentadas por réus em processos com delatores.
A maneira como Lula cumpriria pena fora do regime fechado ainda é incerta.
No regime semiaberto, o preso fica em uma unidade com estrutura para trabalhos dentro do próprio estabelecimento, como uma colônia agrícola ou industrial. Também tem autorização para saídas temporárias, sem vigilância, para visitas à família ou ida a cursos.
Há no país, porém, um déficit histórico de vagas em estabelecimentos desse perfil. Como alternativa, a Justiça pode autorizar que presos deixem a cadeia, desde que permaneçam com monitoramento eletrônico e fiquem submetidos a medidas, como não deixar a cidade sem autorização judicial. No caso de Lula, a ida para a uma unidade prisional de semiaberto teria como obstáculo questões de segurança.
Desde que foi preso, o ex-presidente está em uma sala adaptada da Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Ele só deixou o local em duas ocasiões: para ir a um depoimento, no ano passado, e quando compareceu ao velório de um neto, em março.
Fonte: Folhapress