O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou, na última terça-feira (24/09), uma ação civil pública contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilda Amorim. Um inquérito civil público constatou que a ex-gestora contratou, em 2013, profissionais, como: médicos, dentistas e acompanhantes de projetos, sem a devida realização de concurso público ou de processo seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público. As contratações custaram aos cofres públicos R$ 40.125,00 reais. As informações foram obtidas a partir de relatórios produzidos pela DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), órgão do TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí), que constatou os fatos ao apreciar a prestação de contas do município.
Em sua defesa, a ex-gestora informou que as contratações foram promovidas de forma excepcional, necessárias pela urgência, e que se assim não procedesse, acarretaria sérios danos à população de Campo Alegre do Fildago. Porém, técnicos do TCE argumentaram que a admissão dos profissionais deveria atender, minimamente, aos requisitos previstos na Lei Federal nº 8.745/1993, como, por exemplo, a realização de processo seletivo simplificado. Requisitos estes não comprovados pela gestora.
O texto da lei regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que além de possibilitar a contratação sem concurso, traz uma lista das situações em que isso pode ocorrer, como para a assistência em casos de calamidade pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre outras.
“Destarte, as contratações realizadas por Rosilda Maria de Sousa Amorim não se compatibilizam com a Constituição Federal e os princípios administrativos, ocasionando, inclusive, dano ano erário municipal”, afirma o promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação civil pública, em um trecho do documento.
O membro do Ministério Público do Piauí requer ao Poder Judiciário a condenação de Rosilda Amorim por ato de improbidade administrativa, com base no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal nº 8.429/92. Ele ainda solicita determinação judicial para que a ex-gestora devolva ao cofres de Campo Alegre do Fidalgo o valor de pouco mais de 40 mil reais.