Quando uma pessoa se aposenta, logo recebe ligações de bancos e demais instituições financeiras oferecendo crédito consignado – aqueles em que o pagamento das parcelas é descontado direto na folha de pagamento, e portanto, o risco de inadimplência é mínimo.
Em sites de reclamações, há inúmeros relatos de casos em que o recém-aposentado recebe várias ligações por dia e continua sendo incomodado mesmo afirmando que não deseja recorrer à oferta.
Para tentar barrar essa atitude, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) anunciaram uma série de medidas.
As entidades querem promover uma auto regulação para a oferta desse tipo de serviço, de forma a evitar a concorrência desleal, praticada por empresas que insistem nas ligações, apesar da recusa do aposentado.
Entre as medidas previstas está a criação de uma base centralizada de reclamações contra as instituições financeiras e seus correspondentes, que são os vendedores diretos do crédito consignado.
O consumidor poderá acessar essa base de dados e conferir, usando o nome fantasia do banco, CNPJ ou razão social, se o correspondente está apto e é confiável.
A regra deve permitir, ainda, que o consumidor, quando não quiser, não seja importunado.
Os consumidores terão condições de se defender previamente dessas práticas abusivas e desse assédio desmedido, ao se inscrever em uma plataforma de ‘não me perturbe’, que fecha as portas para qualquer tipo de ligação.
Também está prevista a vedação do pagamento de remuneração (ou a antecipação dessa remuneração) para os correspondentes das instituições financeiras, nos casos de refinanciamentos relativos à portabilidade desse tipo de empréstimos.
As instituições devem realizar auditorias obrigatórias para garantir a qualidade na prestação desse tipo de serviço.
Quando vale
A previsão é de que essas novas regras entrem em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020. Está prevista a aplicação de multas, como forma de punir aqueles que não cumprirem com as medidas de autoregulação previstas.
Se as instituições ligarem para os aposentados inscritos na plataforma “não perturbe” poderão ser descadastradas do INSS e, dessa forma, ficam impossibilitadas de firmar novos contratos de empréstimo e consignação na folha de pagamento de benefícios do INSS.
Adesão
A adesão a esse sistema unificado será obrigatória para as instituições interessadas em oferecer esse tipo de crédito. Quem não aderir ao sistema de auto regulação dos bancos não poderá contratar o INSS.
Cidade Verde