Agressores de mulheres e condenados por feminicídio deverão arcar com as despesas públicas para o atendimento médico-hospitalar e de combate policial à violência contra a mulher. A medida foi publicada em lei federal e deve começar a ser efetivada em breve
A delegada Anamelka Cadena, diretora de Gestão Interna da Secretaria de Segurança, explica que os valores cobrados serão restituídos pelo poder público. “A lei prevê a destinação para o fundo de saúde do ente federativo que prestou atendimento à mulher”, explica.
A restituição não vale apenas para o atendimento em saúde como para os gastos em ferramentas de segurança, como aplicativos de denúncia e outros gastos ao erário público para o combate à violência contra a mulher.
A lei prevê ainda que o acusado não pode usar bens no nome da mulher e dos filhos para ressarcir o Estado.
Anamelka lembra que o não pagamento não implica na prisão do acusado, e reforça que a violência por si só já prevê a reclusão. “As práticas de violência contra a mulher elas geram em potencial muitas possibilidades de prisão desse agressor, seja preventivamente, seja em flagrante”.
A delegada e diretora da Segurança explica que os modos de instrumentalização da lei ainda estão sendo elaborados. No Piauí ainda não se sabe qual órgão ficará a cargo desta cobrança.
A medida, para as profissionais que combatem com a violência de gênero, fortalece a legislação especializada. “Ele ser responsabilizado também nessa perspectiva eu acho muito salutar, acho que é um robustecimento da lei Maria da Penha”, concluiu Cadena.
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