O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 18.461, de 30 de agosto, onde apresenta as faixas de desconto para quem quer antecipar o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020.

A medida é apenas para veículos usados, nacionais ou estrangeiros, com placas final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Se o pagamento do valor total do IPVA for feito em janeiro, o desconto é de 15%.

Se o pagamento for feito em fevereiro o desconto será de 10% e se for em março será em 5%. A Secretaria de Estado de Fazenda ainda irá publicar o calendário oficial de pagamento do imposto para o próximo ano.

O pagamento do IPVA é feito no mês de acordo com o final da placa do veículo. O pagamento pode ser feito de forma integral, ou seja uma cota única, ou parcelado em até três vezes.

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