Os motoristas de transporte alternativo que circulam por Picos pedem autorização à Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana de Picos (STTRAM) para poderem transportar passageiros sem sofrer sansões, baseados na lei 13.640/ 2018, que refere-se ao transporte por aplicativo.
O então presidente da República, Michel Temer, sancionou sem vetos, em 26 de março, a Lei 13.640/2018, que alterou dispositivos da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Esta lei visa regulamentar o transporte privado de passageiros por aplicativos móveis: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018).
Segundo o presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo de Picos, Edimar Lima, essa lei não se aplicaria ao fim que foi proposto pelos motoristas, porque ela refere-se ao transporte apenas dentro do município e não seria permitido fazer a condução de pessoas de forma intermunicipal ou interestadual.
“A prefeitura de Picos tem a autonomia de regularizar o Uber dentro do município de Picos. O que foi solicitado é que a prefeitura aceite a regularização do Uber de outro município. A prefeitura não tem competência para isso. Essa lei 13.640 de 2018, que trata de transporte remunerado, privado e individual de passageiros, é somente dentro do município, fora do município, quem autoriza o transporte de passageiros, é a Secretaria do Estado de Transporte e interestadual é a Agência Nacional de Transporte Terrestre”, explicou.
Edimar defendeu que os condutores que desejam fazer esse tipo de transporte de pessoas, devem estar regularizados junto aos órgãos competentes e destaca que os requisitos são: possuir carteira de habilitação categoria “D”; curso de transporte de passageiros; veículo com até sete anos de uso; seguro de acidentes pessoais; laudo de inspeção veicular; tacógrafo aferido em dia e a documentação do veículo regular.
O secretário da STTRAM, Edilberto Cirilo, destacou que ainda não recebeu nenhuma solicitação dos motoristas por escrito.
“Eles destacaram a Lei 13.640, eu falei para eles trazerem por escrito, porque até onde eu sei ela trata do Uber, não é a questão deles, e pedi para trazer para a gente ver quais são as reivindicações […]. Eu quero esperar a reivindicação por escrito para analisar, porque até agora o que tem sido coibido é isso, a lei não permite, o que tem sido coibido é exatamente essa maneira irregular de transportar passageiros”, concluiu o secretário.
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EDIMAR LIMA
EDILBERTO CIRILO