Os proprietários de imóveis rurais terão entre os dias 12 de agosto a 30 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Quem entregar fora desse período, estará sujeito à multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 50,00.

Em 2018, foram entregues 171.438 declarações no Piauí. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues ao todo 5,7 milhões de declarações no país.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa ITR 2019, disponível no sítio da Receita Federal. Após o preenchimento da declaração, ela deve ser transmitida pelo programa Receitanet. Estão obrigados a apresentar a DITR, a pessoa física ou jurídica que detenha a propriedade de imóvel rural, inclusive o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.

Desapropriação 

Também está obrigado a declarar a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural em processo de desapropriação por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.

Inventário

Se o processo de inventário ainda estiver tramitando, o inventariante ou o cônjuge meeiro também é obrigado a apresentar a DITR 2019 como responsável pelo espólio.