O Projeto de Lei 3446/19 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer equoterapia como recurso terapêutico quando houver prescrição médica. A prescrição deve seguir protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde. O projeto altera a lei que regulamenta a equoterapia no Brasil (Lei 13.830/19).
Autor do texto, o deputado André Ferreira (PSC-PE) lembra que pesquisas científicas já atestaram os benefícios da equoterapia em situações em que há comprometimento neurológico e motor associados, como na mielomeningocele (malformação congênita da coluna vertebral), na Síndrome de Down, em sequelas de acidente vascular cerebral e em alterações motoras em idosos ou em bebês prematuros.
Além disso, Ferreira ressalta que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Resolução 348/08) já reconhece a equoterapia como recurso terapêutico, de caráter transdisciplinar, inserida no campo das práticas integrativas e complementares.
“Hoje, a prática da equoterapia está praticamente consolidada”, disse
O Ministério da Saúde tem uma Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) – Portaria 971/06, mas não inclui a equoterapia.
“Com a promulgação da Lei 13.830/19, a equoterapia passou a ser reconhecida com prática terapêutica e método de reabilitação. Portanto, nada mais justo que ela esteja disponível a todos os usuários do SUS”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados