O governo federal publicou no Diário Oficial de quarta-feira (12) uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar. Em outras palavras, não precisam de alvarás, nem de licenças de funcionamento.

A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura.

Alguns exemplos que estão nessa lista de 287 itens são:

– agência de notícias, publicidade, matrimoniais e de viagens.

– Web design

– aluguel de aparelhos eletrônicos, musiciais, equipamentos esportivos e recreativos, móveis, máquinas para escritório, material médico, DVDs e similares.

– Atividades de cobrança, de contabilidade, de gestão à saúde e consultoria empresarial.

– Atividades de fisioterapia, nutrição, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e fonoaudiologia.

– Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura.

– Atividades veterinárias, desde que não inclua comércio e/ou uso de medicamentos controlados ou equipamentos de diagnóstico por imagem.

– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.

– Cabeleireiros, manicure e pedicure.

– Comércio a varejo e atacado de várias coisas, como bolsas e calçados, artigos para cama e mesa, papelaria, cerveja, refrigerante, bombons, joias, etc.

– Compra e venda de imóveis próprios.

– Confecção de roupas.

– Cursos preparatórios para concursos

– Edição de jornais, revistas e livros.

– Ensino de dança, esportes, música e idioma.

– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

– Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

– Pensões.

– Restaurantes.

– Serviços de adestramento de cães de guarda.

Desburocratizar

A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019, que trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios.

Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Outras exigências

Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas foram definidos alguns requisitos especiais. Entre eles:

– Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular.

– Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas.

– Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com no máximo três pavimentos, sem subsolo, com lotação máxima de 100 pessoas

– Não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1 mil litros de líquido inflamável.

CNPJ obrigatória

A classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.

A MP não dispensa licenças profissionais, quando exigidas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização.

Riscos médio e alto

Empreendedores das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente.

Já os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

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