O delegado da Receita Federa, Eudimar Alves, confirmou ao Cidadeverde.com que cerca de 80 mil contribuintes não realizaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo para acertar as contas com o Leão se encerra nesta terça (30).
O gestor ressaltou que a expectativa é de 240 mil pessoas façam o IRPF em 2019. “É bastante comum as pessoas deixarem sempre para a última hora. Acreditamos que iremos alcançar essa meta. No ano passado, no último dia da declaração nós recebemos 40 mil declarações”, comentou Alves.
O delegado lembrou que o sistema para da Receita Federal está disponível de maneira ininterrupta para receber as declarações até o próximo dia 30 de abril. Ele pediu que as pessoas não deixem de fazer a declaração, dentro desse prazo, mesmo que não tenha no momento todos os documentos necessários para declarar.
“O importante aqui é não perder o prazo porque as pessoas podem retificar posteriormente, se necessário.
Apesar dessa orientação, o delegado reforçou que é preciso ter muita atenção ao preencher a declaração para evitar erros e omissões.
“Devido a pressão com prazo, muitas pessoas podem deixar de declarar algo que era necessário. A dica para essa última hora é conseguir reunir o máximo de informações e não deixar de fazer, e depois retifica”.
Como declarar o IRPF
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Fonte: Cidade Verde