A proposta de reforma da Previdência apresentada hoje pelo governo ao Congresso determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.
Há um endurecimento na concessão de benefícios assistenciais e aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais. Quem ganha mais pagará mais: a alíquota de contribuição subiu de 11% para 11,68% nos salários mais altos. As alíquotas foram unificadas para funcionários públicos e privados. Viúvos e órfãos vão ganhar menos pensões (cai de 100% para 60% com um dependente). A idade mínima para funcionários públicos e privados foi igualada.
IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA
A proposta determina 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.
REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA
O cálculo considera 60% da média de todas as contribuições por 20 anos. A partir daí, sobe 2% a cada ano de contribuição acima desses 20 anos. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%.
Exemplo de cálculo:
– Média salarial: R$ 2.000
– Tempo de contribuição: 35 anos
– Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 – 20 = 15)
– 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%)
– 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário
– 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800
VALOR MÍNIMO DAS APOSENTADORIAS
Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções:
1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 e 65 anos em 2031.
3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante (se faltarem dois anos, deve trabalhar três).
Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:
A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023 (hoje a idade mínima é 60). Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029.
QUEM GANHA MAIS PAGARÁ CONTRIBUIÇÃO MAIOR
O trabalhador que ganha mais vai pagar alíquota maior de contribuição ao INSS. Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.
SERVIDORES PAGARÃO CONTRIBUIÇÃO DE ATÉ 22%
Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por mês pagarão alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.
PENSÃO POR MORTE SERÁ MENOR
Viúvos e órfãos vão receber menos. Hoje eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).
Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original. Com 5 dependentes ou mais, chega a 100% da aposentadoria.
PIS SERÁ PAGO A MENOS PESSOAS
O governo propôs pagar o abono salarial do PIS a menos gente. Hoje recebe quem ganha até dois salários mínimos. A proposta é pagar só para quem recebe um salário mínimo. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador.
BPC MENOR PARA DEFICIENTES E IDOSOS POBRES
Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos e pessoas com deficiência, a Proposta de Emenda à Constituição estabelece que ele só continuará sendo de um salário mínimo para deficientes e para idosos em condição de miserabilidade a partir dos 70 anos.
Para os demais, a renda mensal evoluirá ao longo das idades: a partir dos 60 anos, o benefício será de R$ 400, subindo a um salário mínimo aos 70 anos.
PROFESSORES E RURAIS TERÃO REGRA DIFERENTE
O governo abriu espaço para condições diferenciadas a algumas categorias. Os segurados rurais cumprirão idade mínima de 60 anos (homens e mulheres), com contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima será aplicada para professores, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Uol