A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) instituiu Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) dos servidores. A medida, segundo o Legislativo, é para tentar eliminar o excedente de gastos com pessoal. Podem aderir ao PAI, servidores efetivos, estáveis e não estáveis que se encontrem em atividade e se enquadrem nos requisitos do programa.
Entre os requisitos, o servidor não pode está respondendo a processo disciplinar ou judicial pela imputação de ato criminoso que implique na perda do cargo ou que precise restituir valores ao erário.
Segundo a lei que institui o PAI, já publicada no Diário Oficial, a adesão ao programa implica na irreversibilidade da aposentadoria. O afastamento do cargo deve acontecer assim que seja publicado o ato da aposentadoria.
“Férias e gratificações natalinas serão calculadas proporcionalmente ao período em que se dará a aposentadoria”, diz o documento.
Ainda de acordo com a lei, o servidor que aderir ao programa terá direito ao pagamento de uma indenização, correspondente até 6 remunerações. O valor será pago em até seis parcelas mensais.
A adesão ao programa vai até julho, de acordo com a faixa salarial do servidor. Veja abaixo:
As despesas das indenizações correrão por conta das dotações orçamentárias da Alepi. A Mesa Diretora poderá suspender as adesões a qualquer tempo.
Fonte: Cidade Verde