O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí pedirá o afastamento temporário do diretor da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), Francisco de Macedo Neto, do cargo. A representação já está pronta e deverá ir a plenário na próxima quinta-feira (31).
A representação é assinada pela procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento.
O documento explica que a representação pelo afastamento se faz necessário porque a maternidade passa por um “quadro insuportável de violações de direitos fundamentais, decorrente da omissão ou comissão das autoridades públicas e demonstrando a incapacidade da atual gestão de reverter tal situação”. Em novembro de 2018, o Conselho Regional de Medicina chegou a interditar parcialmente a maternidade devido à superlotação.
“Consequentemente, por ocasião da gravidade da situação instalada, este Ministério Público de Contas vê o controle externo como legítimo a interferir na presente situação com medidas concretas imprescindíveis para superar o estado de violações constitucionais. Portanto, impende a esta Corte, em caráter de urgência, reafirmando a força normativa, a efetividade e aplicabilidade direta e imediata da Constituição Federal, zelar pela boa gestão da Maternidade Dona Evangelina Rosa, de forma a garantir o direito à saúde de incontáveis cidadãos piauienses”, afirma a representação.
No documento costa que diante da “gravidade e a relevância do tema” a necessidade de “concessão de medida cautelar determinando o afastamento temporário do Sr. Francisco de Macedo Neto – diretor geral do MDER até o julgamento final da presente representação”. A representação destaca, ainda, o descumprimento por parte do gestor em anterior decisão monocrática do Tribunal de Contas que determinava, dentre outros, o afastamento de todos os contratados a partir de janeiro de 2015 que desempenhem atividade meio.
A procuradora também solicita que “seja determinado imediatamente ao novo gestor da Maternidade Dona Evangelina Rosa e ao Secretário de Saúde, que cumpram as determinações estabelecidas pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) e COREN (Conselho Regional de Enfermagem), especialmente no sentido de prover os estoques com medicamentos, insumos e matérias necessários aos procedimentos para garantia da saúde dos usuários do SUS que dependem dos serviços prestados por aquele Órgão, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento”.
A representação reforça que tanto o diretor Francisco Macedo como o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, poderão, querendo, deduzir alegações de defesa acerca dos fatos denunciados.
O Ministério Público de Contas também cita uma determinação ao secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, a apresentação de cronograma de realização de concurso público em 2019 para substituir os prestadores de serviço na maternidade, os chamados terceirizados.
O diretor da MDER, Francisco Macêdo, disse ao Cidadeverde.com que não foi notificado oficialmente sobre a ação do Ministério Público de Contas. O gestor defende que desde que assumiu a maternidade “só fez melhorias”.
“Não recebi nenhuma notificação. Soube através da mídia que a ação trata de janeiro de 2015 a janeiro 2016, época que eu nem era diretor ainda. Entrei em meados de 2017. Então há um equívoco. Outro equívoco é que disseram que eu não era funcionário do Estado. Eu tenho quase 35 anos de funcionário efetivo do Estado. Mas recebo essa informação com muita tranquilidade. Desde quando entramos aqui em 2017 só fizemos melhorias”, disse.
MPF – Ação Cívil Pública
Esse não é o primeiro pedido de afastamento da atual direção da MDER, em dezembro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) “ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Piauí; o secretário estadual de Saúde, Florentino Alves Veras Neto; o diretor-geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), Francisco de Macedo Neto; o secretário estadual da Fazenda, Antônio Luís Soares Santos; o secretário de Administração e Previdência, José Ricardo Pontes Borges, e a União para ajustar o funcionamento da Maternidade à legislação pertinente, com regularidade e eficiência, inclusive com o afastamento do diretor”, divulgou o órgão na época.
A Ação Civil Pública também determinou que ao ” ao novo gestor da Maternidade Dona Evangelina Rosa, cumpra as determinações exaradas por este juízo, especialmente no sentido de prover os estoques com medicamentos, insumos e materiais necessários aos procedimentos para garantia da saúde dos usuários do SUS que dependem dos serviços prestados por aquele nosocômio, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento, a ser arbitrada pelo magistrado”.
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