Início Destaque Três mulheres presas estão grávidas no Piauí, diz levantamento do CNJ

Três mulheres presas estão grávidas no Piauí, diz levantamento do CNJ

Entre as mulheres presas no Piauí, três estavam grávidas e nenhuma é lactante, isto é, está amamentando, de acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo CNJ, no Brasil 302 presas estavam grávidas e 175 estavam amamentando, em setembro. São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.

Entre janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ visitou 34 estabelecimentos penais de todo o país, com exceção ao Amapá que, no período, não contabilizava nenhuma presa grávida ou amamentando.

O objetivo das visitas coordenadas pela então juíza auxiliar da presidência do órgão, Andremara Santos, era verificar as condições de custódia das mulheres e das crianças em fase de amamentação que se encontravam no interior dos estabelecimentos prisionais.

O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, lançado em outubro do ano passado, o sistema acompanha continuamente a situação das detentas nessas condições e, a partir de dados encaminhados pelos tribunais de Justiça, é atualizado mensalmente.

Entre janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ coordenada pela juíza Andremara Santos, então juíza auxiliar da presidência do CNJ, esteve em 34 estabelecimentos penais, em 26 unidades da Federação, para ver de perto a situação dos locais que abrigam mulheres privadas de liberdade grávidas ou lactantes. Além disso, também foram inspecionadas as condições oferecidas aos bebês que, para serem amamentados, ficam com as mães em presídios. Somente o Amapá não foi incluído no estudo, uma vez que não havia no estado grávidas ou lactantes detidas durante o período do levantamento de dados.

Nas visitas, o CNJ encontrou mães e crianças em acomodações precárias e com alimentação inadequada. Constatou-se também, em algumas unidades, a falta de acesso ao atendimento por ginecologistas.

Os dados coletados deram origem ao Relatório Estatístico Visita às Mulheres Gestantes e Lactantes Privadas de Liberdade. O levantamento inédito aponta que mais de 75% dos estabelecimentos penais apresentavam condições gerais de conservação inadequadas. A respeito do acompanhamento médico das presas durante a gestação e no pós-parto, 64,1% das unidades ofereciam assistência dentro e fora do sistema carcerário, enquanto 20,58% exclusivamente fora do presídio e 14,7% apenas nos próprios estabelecimentos penais.

Na maioria das unidades (79,4%), as gestantes também recebiam acompanhamento psicológico. De acordo com o relatório, todos os partos foram realizados em hospitais fora das unidades prisionais. Pouco mais de 20% dos estabelecimentos declararam não assegurar o estabelecido na Lei n. 13.434/2017, que veda o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto e na fase de puerpério imediato. São eles: Cadeia Pública Feminina de Boa Vista, Centro de Ressocialização Suely Maria Mendonça (RO), Complexo Médico Penal (PR), Conjunto Penal Feminino Consuelo Nassser (GO), Penitenciaria Feminina do Distrito Federal, Unidade Penitenciária Feminina de Rio Branco e Unidade Prisional Feminino de Tocantins.

Em relação à estrutura para os recém-nascidos, 58,82% dos locais visitados contavam com berçários. No entanto, apenas cinco presídios tinham pediatras para prestar atendimento às crianças. Sobre o tempo de permanência dos bebês nas unidades prisionais, foi constatado que 50% permitem a presença dos recém-nascidos até os seis meses de idade, enquanto, em 11% das unidades, as crianças podem ficar com as mães até 2 anos.

Durante as visitas, foram encontradas 33 crianças sem Registro de Nascimento e 10 sem a vacinação adequada. A respeito do destino das crianças após o período que podem permanecer com as mães no presídio, a maioria (92%) é encaminhada à família de um dos genitores.

A partir do resultado e da análise dos dados colhidos em todo o Brasil, o CNJ editou a Resolução CNJ n. 252 (4 de setembro de 2018), que estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade. Com base na legislação brasileira e em normas internacionais das quais o Brasil é signatário, como as Regras de Mandela e as Regras de Bangkok, a resolução determina a promoção da cidadania e a inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras.

A norma prevê ainda que o poder público garanta a convivência entre mães e bebês e respeite o período de amamentação exclusiva, no mínimo, nos primeiros seis meses de vida da criança. Além disso, a resolução estabelece que devem ser desenvolvidas ações de preparação da saída da criança do estabelecimento prisional e sensibilização das pessoas ou órgãos responsáveis por seu acompanhamento social e familiar, desde seu nascimento. Outra garantia é a adoção de procedimentos e rotinas da gestão dos estabelecimentos a fim de permitir à gestante e à lactante condições de atendimento às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde.

De acordo com a equipe do CNJ, mais de 75% dos estabelecimentos apresentaram condições gerais de conservação inadequadas. Trinta dos estabelecimentos são destinados exclusivamente às mulheres, mas apenas 25 dos 34 visitados têm segurança interna feita exclusivamente por agentes penitenciárias.

Nenhum estabelecimento visitado pelo CNJ era dotado de creche e apenas 12 presídios estavam com a lotação dentro da capacidade projetada. Quatro presídios extrapolaram sua capacidade em mais de duas vezes. Entre 18 estabelecimentos, o CNJ encontrou ao menos dois que autorizam a permanência infantil até os dois anos de idade.

Por outro lado, todos os estabelecimentos visitados asseguraram oferecer acompanhamento médico, especialmente no pré-natal e pós-parto.

Os responsáveis pela maioria (27 estabelecimentos, ou 79,4%) dos estabelecimentos visitados declarou haver, na unidade, acompanhamento psicológico às presas grávidas. Mais da metade dos estabelecimentos tem berçário e pouco mais da metade (53%) afirmou contar com seção para gestante e parturiente.

A equipe do CNJ apontou que todos os partos são realizados em hospitais públicos, fora dos estabelecimentos prisionais, mas que apenas 20% dos estabelecimentos prisionais afirmaram ter condições de assegurar o cumprimento do ponto da Lei de Execução Penal que proíbe o uso de algemas durante o parto e pelos 40 dias que sucedem o nascimento da criança (puerpério).

Poucos estabelecimentos providenciam o registro imediato dos recém-nascidos. Motivo pelo qual foram encontrados 33 crianças ainda sem registro de nascimento.

Meio Norte