Após o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Rodrigo Alaggio Ribeiro suspender a recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) sobre os policias militares poderem fazer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de crimes de menor potencial ofensivo, o procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, se manifestou sobre a decisão e diz que assim que receber a notificação vai tomar providências para garantir a prática.
Cleandro Moura informou que a Recomendação expedida em conjunto com o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí tem como objetivo garantir a qualidade do serviço público prestado à sociedade piauiense pelas polícias.
Segundo a manifestação do MPPI, como ocorre atualmente muitos crimes não chegam ao conhecimento das autoridades e ainda desestimula à população a procurar a polícia. Ele cita a lei que determina que qualquer autoridade policial possa lavrar TCO, destaca que em Santa Catarina isso já acontece na rua mesmo.
O procurador-geral lamenta a postura do Sindicato dos Delegados e classifica como “corporativista intransigente”.
Veja nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Procurador Geral de Justiça, Cleandro Moura, diante da decisão judicial proferida nesta sexta-feira (18), pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Rodrigo Alaggio Ribeiro, vem apresentar a seguinte manifestação:
A Recomendação expedida em conjunto pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, legitimando a Polícia Militar a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s), tem como objetivo garantir a qualidade do serviço público prestado à sociedade piauiense pelas Polícias.
Na forma atual, em que a Polícia Civil toma para si como atribuição exclusiva o registro dos TCO’s, muitas pequenas ocorrências sequer chegam ao conhecimento das autoridades. A população, vítima da violência, se sente desestimulada a ter que procurar uma delegacia mais próxima, que no interior, na maioria dos casos, fica a quilômetros de distância.
A lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), é muito clara em seu art. 69. Determina que qualquer autoridade policial poderá lavrar TCO, que se refere tão-somente aos delitos cuja pena máxima não ultrapasse 02 anos.
Lamentamos a postura do Sindicato dos delegados da Polícia Civil, que numa defesa corporativa intransigente, coloca o interesse da população em segundo plano.
O que se busca, permitindo TAMBÉM aos policiais militares o registro dos TCO’s é um atendimento mais ágil à população. Essa experiência já vem sendo adotada em vários outros estados com um resultado excelente. Em Santa Catarina, o registro é feito de forma on-line, no próprio local do crime, com a utilização de tablets pelos PM’s. Portanto, tal medida não pode ser considerada um retrocesso e sim, um grande avanço em prol da sociedade.
O TCO não equivale a inquérito policial, tampouco se caracteriza como ato de investigação, tratando-se apenas de uma narrativa, de um resumo do ocorrido, competindo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário definir as medidas jurídicas a serem adotados, diante dos fatos apresentados.
Por fim, informamos que após tomar ciência oficial da decisão judicial, no prazo legal, o Ministério Público, guardião constitucional dos direitos do cidadão e fiscal da lei, adotará todas as providências cabíveis para garantir a eficácia da Recomendação, bem como submeterá o caso à análise do Conselho Nacional de Justiça.
Cidade Verde