O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber auxílio no momento da votação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, mesmo quem não fez o pedido antecipadamente pode contar com auxílio de alguém de confiança para participar do pleito.
O voto acompanhado será possível em qualquer seção eleitoral e se o presidente da mesa receptora de votos julgar que a medida é necessária. Neste caso, a segunda pessoa autorizada a ingressar na urna poderá digitar os números no equipamento.
O chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges, fala ainda que o eleitor não poderá pedir ajuda a um mesário ou fiscal que esteja trabalhando na sessão, o acompanhante deve ser uma pessoa da sua confiança e que não tenha ligação política.
“Esse ajudante tem que ser alguém da escolha desse eleitor, obviamente da confiança dele, então esse eleitor faz a escolha dele, ninguém pode interferir nisso. Tem que ser alguém maior de idade, porque essa pessoa escolhida para ajudar o eleitor, ele deverá ser identificado na mesa junto aos mesários e vai assinar um termo de responsabilidade, então essa pessoa vai conduzir o eleitor necessitado até a cabine, chegando até a digitar os números”, acrescentou.
COLA ELEITORAL
Luís Borges destaca ainda a importância de o eleitor estar levando a “colinha” durante a votação, pois segundo ele, o grande número de candidatos pode confundir e o cidadão pode acabar anulando o seu voto.
“Aos eleitores, eu aconselharia a ir às urnas cedo, não deixar para os últimos instantes porque é notório, todo mundo sabe a formação de filas e enfatizo que as pessoas devem levar os números anotados, seja no papel, no braço, na mão, de forma que ele não confie só na memória, porque são muitos números e também tem uma sequência, se você errar a sequência, você se atrapalhou todo. Então é importante demais levar a cola, ela é permitida, é legal, o Tribunal aconselha que as pessoas levem por conta do grande número de candidatos”, concluiu Luís Borges.
CONFIRA A ENTREVISTA COM LUÍS BORGES-